Este é o Disque Piropo de segunda-feira, treze de janeiro. Obrigado por estar conosco. Como provavelmente você já foi informado, depois de quase duas décadas de discussão, entrou em vigor no sábado passado o novo código civil. E, segundo o jurista Miguel Reale, o código civil é a "constituição do cidadão comum". Sendo assim, afeta praticamente todas as nossas atividades. Inclusive, evidentemente, aquelas praticadas no mundo digital. Como a vigência do novo código ainda é muito recente, é cedo para aferir todos os seus efeitos. Mas há um que, segundo o advogado Renato Blum, especialista em direito eletrônico, será extremamente positivo. Pois ocorre que o artigo 187 do código já em vigor diz respeito à privacidade e afirma, textualmente, que "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes". Ora, ainda segundo o advogado, aquele que apela para o direito de usar correio eletrônico para enviar repetidas mensagens não solicitadas, excede manifestamente os limites impostos pela boa fé. Como isso fere o disposto no artigo 187 do novo código, o responsável está sujeito a um processo judicial por haver provocado danos morais ou financeiros. Trocando em miúdos: o novo código protege o usuário contra a malfadada prática de SPAM, sujeitando a processo os responsáveis pelo envio de mensagens indesejadas. Pau neles. Já era tempo. Boa sorte e até o próximo DisquePiropo.